domingo, 19 de março de 2017

se beber não dirija.


Você tem todo direito de beber! Porém, isso não te dar o direito de tirar a vida do outro.

Você tem todo direito de beber! Porém, isso não te dar o direito de tirar a vida do outro. 
#carnaval #carnavalconsciente #sebebernaodirija #bebeupasseachave#alcooledirecaonaocombina
Desejamos a todos os clientes e amigos um excelente fim de semana. 

Leandro Santos Advogado

























































8 de maio - dia internacional da mulher

Parabéns a todas as mulheres guerreiras, vitoriosas, batalhadoras e abençoadas pelo seu dia.

Posse Irregular ou Porte Ilegal de arma de fogo?

Não se pode confundir POSSE irregular de arma de fogo com o PORTE ilegal de arma de fogo. Conforme Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas.
A POSSE consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.
Se a arma é de uso permitido a pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa. 
Se a arma é de uso restrito a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

O PORTE, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.
Portanto, portar arma de fogo de uso permitido a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Já o porte de arma de fogo de uso restrito a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.