domingo, 19 de março de 2017

achado não é roubado.

Realmente, achado não é roubado, porém não devolver o objeto encontrado é crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.
Quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário.
A obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica.
Neste carnaval, na folia, se encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
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