Não se pode confundir POSSE irregular de arma de fogo com o PORTE ilegal de arma de fogo. Conforme Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas.
A POSSE consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.
Se a arma é de uso permitido a pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Se a arma é de uso restrito a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
O PORTE, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.
Portanto, portar arma de fogo de uso permitido a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Já o porte de arma de fogo de uso restrito a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
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