domingo, 19 de março de 2017

saqueamento de cargas nas rodovias

Tombou, vamos saquear???
Não, não é bem assim, a pessoa que faz isso comete crime e dá cadeia. 
Saque de carga é tratada por muitas pessoas como algo natural, porém, este tipo de conduta é tipificada no código penal como furto; art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena-reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos e multa”.
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