domingo, 19 de março de 2017

atraso no pagamento da rescisão

Hoje nos ateremos ao atraso no pagamento da Rescisão Sem Justa Causa, com e sem aviso prévio.
Sem o aviso prévio, o empregador tem o prazo legal de 1 dia útil para efetuar o pagamento total dos valores da rescisão devidos ao trabalhador. 
Nos casos em que há o cumprimento do aviso-prévio, indenizado ou dispensado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o total pagamento dos valores referentes à sua rescisão.
Caso o empregador descumpra esse prazo, já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
Assim, o patrão ou empresa não lhe pague o valor total da sua rescisão, o melhor é procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, a fim de que se aplique a multa referida, através de ação junto à Justiça do Trabalho.
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